Caso aconteceu em Campinas e denúncia foi feita pelo pai da menina de 10 anos; Defesa da mãe aponta intolerância religiosa
A Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Guarulhos absolveu, na quinta-feira (15), uma mãe acusada de lesão corporal em contexto de violência doméstica por ter levado a filha para participar de ritual de candomblé.
Consta nos autos que a acusada levou a filha de dez anos para participar de rito em que foi praticada escarificação com fins religiosos. Após o ocorrido, o pai foi até uma delegacia de polícia para denunciar a mãe.
A escarificação consiste em pequenas incisões “praticamente imperceptíveis” pelo corpo, e que nesses locais são colocadas uma substância (mistura de ervas) que visa a proteção da pessoas, entre outras coisas, contra espíritos, durante um ritual de iniciação do candomblé, conforme disse o fundador e membro da Associação dos Religiosos de Matriz Africana de Campinas e Região (Armac), o babalorixá Toloji, de 77 anos, ao portal G1.
“Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer justificativa, senão a intolerância religiosa, para a restrição a ritual próprio do Candomblé”, escreveu em sua decisão o juiz Bruno Paiva Garcia.
Segundo o magistrado, exame médico constatou apenas micro lesões na pele da criança. “Trata-se de lesão ínfima, insignificante, que não causou prejuízo físico, psicológico ou sequer estético”, afirmou.
“A tipificação dessa conduta como crime de lesão corporal revela inaceitável intolerância religiosa – basta ver que (felizmente) jamais se cogitou criminalizar a circuncisão religiosa, que é comum entre judeus e muçulmanos”, escreveu o juiz.
“O exercício de um direito constitucional, a liberdade religiosa e a consequente possibilidade de transmissão das crenças aos filhos, dentro de limites estabelecidos pela própria Constituição, como o respeito à vida, à liberdade e à segurança, não pode acarretar consequências penais”, concluiu Bruno Paiva Garcia.