“Aproveitou-se o acusado da situação de vulnerabilidade da população”, afirma juiz
Um homem foi condenado por falsificação de álcool gel para comercialização pela 3ª Vara Criminal de Guarulhos. A sentença foi fixada em um ano e 11 meses de reclusão, em regime aberto, e multa.
Em março de 2020, o acusado e proprietário da fábrica ilegal, foi flagrado por policiais enquanto manipulava produtos de procedência desconhecida para fabricação de álcool gel 70% em um estabelecimento comercial, sem autorização da Anvisa, na Rua Bueno Brandão, 163, no Taboão. Agentes do 8º Distrito Policial de Guarulhos receberam denúncias anônimas sobre o funcionamento da fábrica e sua localização.
Os agentes também encontraram insumos, embalagens e máquinas para preparo do produto para venda, que era realizada por meio de CNPJ falso. De acordo com os autos, as fotografias anexadas ao laudo mostram a fachada de um galpão, sem nenhuma identificação em seu exterior de que ali estivesse estabelecida uma empresa, sendo que havia produtos químicos espalhados pelo chão, circunstâncias que demonstram a prática criminosa por parte do acusado.
Para o juiz Luciano de Moura Cruz, “não há dúvidas da prática da infração penal pelo acusado, o que se extrai especialmente pelos depoimentos das testemunhas de acusação, tanto na fase policial como em audiência judicial, e pela prisão em flagrante, oportunidade em que foram encontrados, no galpão que não possuía licença, insumos para a manipulação e embalagens de álcool em gel, produtos esses de procedência ignorada”.
O magistrado considerou ainda que, diante das circunstâncias em que o crime foi praticado, é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou suspensão condicional da pena. “Em momento de calamidade pública por qual passa o país em função da pandemia de coronavírus, aproveitou-se o acusado da situação de vulnerabilidade da população, que estava, especialmente naquele momento da data dos fatos, à procura desesperada de produtos de álcool em gel”. Cabe recurso da decisão.