Regra vale apenas para instalações de pessoas físicas
O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), sancionou a lei 8.064/2022 que restringe a atuação das concessionárias para o corte de água, energia elétrica ou gás encanado nos casos de falta de pagamento. A medida foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do município.
De acordo com a nova legislação, as concessionárias não poderão efetuar o corte – mesmo que avisado com 15 dias de antecipação – as quintas-feiras, sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados.
A interrupção do fornecimento dos serviços poderá ser executado apenas as segundas-feiras, terças-feiras e quartas-feiras, desde que não seja véspera de feriado ou feriado, entre 8h e 14h30. A lei, de autoria do vereador Thiago Surfirta (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal.
A medida vale apenas para as instalações em nome de pessoas físicas e não se aplica em caso de risco de acidente, incêndio, morte ou perigo equivalente.