Organizadores criticam ação e afirmam que lei fere determinação do STF, que já definiu que a Marcha não se trata de um evento de apologia ao uso de drogas
O prefeito Guti (PSD) sancionou, no dia 19 de dezembro, a lei de autoria do vereador Wellinton Bezerra que proíbe a realização da Marcha da Maconha em Guarulhos.
A sanção à lei foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (22). Antes de ser enviado ao prefeito, o projeto foi aprovado pela Câmara durante sessões extraordinárias realizadas em dezembro.
Antes mesmo da lei ser aprovada, o prefeito Guti já havia afirmado, em um vídeo publicado em suas redes sociais no qual recebe o autor da lei, que pretendia sancionar a lei e que era contrário a qualquer evento que apoiasse o uso de drogas para fins que não fossem medicinais.
“Sou totalmente contra todo e qualquer tipo de apologia e incentivo ao consumo de drogas na nossa sociedade. Estudos científicos têm mostrado que o consumo de maconha pode causar danos ao sistema respiratório, afetar a memória e a capacidade cognitiva, além de aumentar o risco de desenvolver problemas psicológicos. Devemos sempre priorizar políticas que promovam a saúde, segurança e bem-estar de todos e considerar os potenciais riscos e impactos negativos associados ao uso RECREATIVO da maconha”, afirmou Guti.
Os organizadores do evento, entretanto, afirmam que a decisão da Câmara e dos vereadores de proibir a marcha sob argumento de apologia ao crime organizado, além de infundado, \foi superado em uma ação julgada pelo STF em 2011, que reconheceu a organização da Marcha da Maconha como um movimento social constitucional.
Apoiadora da marcha e suplente de vereadora pela PT, Fernanda Curti afirmou que a lei não impedirá o evento na cidade.
“O recado é: essa lei é letra morta, a Marcha da Maconha sairá às ruas de Guarulhos em 2024 e eu desafio o vereador e a câmara municipal tentar impedir“, afirmou.
A última Marcha da Maconha em Guarulhos foi realizada em outubro.