Prefeitura afirma que fará a devolução mediante ordem cronológica e participação em programa social
A Prefeitura de Guarulhos divulgou, em decreto publicado nesta segunda-feira (28), as regras para os contribuintes da cidade receberem a devolução da TRS (Taxa de Resíduos Sólidos), também conhecida como taxa ambiental ou taxa do lixo, que vigorou na cidade entre os meses de maio e setembro por determinação de lei federal.
A devolução será efetuada apenas para os contribuintes que pagaram a taxa única, referente ao período de outubro a dezembro. Quem quitou os boletos mensais não terá o benefício. Os contribuintes que não pagaram a taxa do lixo podem ser acionados por inadimplência, mas há expectativa de uma anistia para favorecer esse contingente.
No final de julho, o prefeito Guti (PSD) decidiu revogar a taxa do lixo, com base no superátiv de mais de R$ 100 milhões no orçamento municipal, que contou com aprovação da Câmara Municipal em setembro.
A Prefeitura informa que fará a devolução mediante ordem cronológica e considerando se o requerente faz parte de algum programa social.
Como conseguir a devolução
Para obter o ressarcimento dos valores pagos fora do período em que a taxa estava em vigor, o contribuinte deverá entrar no site da Secretaria da Fazenda e encaminhar alguns documentos, listados abaixo:
- documento de identificação oficial (RG ou CNH) com foto do titular (pessoa física);
- comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica (empresas);
- conta de serviços de água e/ou esgoto da Sabesp atualizada do imóvel e em nome do titular;
- boletos emitidos com os valores da cobrança da TRS;
- comprovante do pagamento da TRS.
O contribuinte então indicará o banco, a agência e o número da conta bancária no nome do titular para o ressarcimento, que será realizado após a análise, apuração de valores e devidos trâmites processuais.