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GCM apreende veículos e dispersa pancadão em Guarulhos

Foto: Divulgação/PMG
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Durante operação de combate à perturbação de sossego cinco adegas foram fechadas

Os patrulhamentos da Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos deste fim de semana, entre sábado (6) e a madrugada desta segunda-feira (8), resultaram em uma prisão por tráfico de drogas e no combate à perturbação de sossego público com a dispersão de quase 300 pessoas de pancadões e a apreensão de 22 veículos e duas carretinhas de som, além do fechamento de cinco adegas.

A madrugada de sábado foi marcada pela prisão em flagrante de um homem por tráfico de entorpecentes na rua Quatro, Jardim São Paulo. Ele tentou fugir, mas foi alcançado e levado ao 1º Distrito Policial junto com a sacola que havia dispensado, que continha 213 embalagens com crack, 127 com cocaína e 163 com maconha, conforme perícia posterior. O suspeito ficou e à disposição da Justiça.

Outra equipe autuou e removeu ao pátio três veículos ainda no sábado. Um deles estava adulterado com potentes caixas de som e causava transtornos aos moradores da rua Seis, no bairro Sítio São Francisco, e os outros dois causavam problemas na rua José Munhoz, na Ponte Grande, onde 70 pessoas foram dispersadas de um fluxo e uma adega fechada.

GCM apreende veículos e dispersa pancadão em Guarulhos
Foto: Divulgação/PMG

O combate à perturbação do sossego público continuou no domingo (7) pela avenida José Miguel Ackel, no Pimentas, com a apreensão de duas motocicletas e uma carretinha de som, assim como o fechamento de três adegas e a dispersão de aproximadamente cem pessoas, e na madrugada desta segunda-feira, com o encerramento das atividades de uma adega na rua Anagé, entorno da praça Orobó, Jardim Presidente Dutra, origem do barulho e da concentração de aproximadamente cem pessoas.

No local foram apreendidas 14 motocicletas e três automóveis por obstruir o trânsito e cometer infrações, sendo um dos condutores levado ao 7º Distrito Policial por desobediência ao não acatar a ordem legal emanada pelo agente da GCM. A autoridade de plantão lavrou boletim de ocorrência com base no artigo 330 do Código Penal.

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