Você sabia que há processos em que mesmo sem relação familiar ou socioafetiva uma pessoa pode ter de pagar pensão?
Na coluna do dia 30/01/2023 falei quem podia receber pensão alimentícia, e em resumo falei de filhos, de pais e ex-cônjuges, e hoje vou falar de quem deve pagar pensão alimentícia, pode parecer simples, mas não é. Duvida? Então vem conferir!!!
Vamos começar pelo simples, se pais podem receber pensão alimentícia, quem deve pagar a eles? Bem, os filhos, é claro, pois há situações em que os pais, por encontrarem-se em situação de vulnerabilidade econômica, não têm condições de se manter, isso quer dizer que os pais não precisam ser idosos ou incapazes de trabalhar, eles podem estar passando por um momento de dificuldade e os filhos têm obrigação de ajudar.
Agora, se os filhos podem receber pensão alimentícia, quem deve pagar? Os pais, é claro, mas se os pais não puderem pagar, seja por incapacidade econômica, seja por ausência, os filhos podem obrigar os avós a pagar pensão alimentícia, são os alimentos avoengos. Mas os filhos podem cobrar alimentos também dos tios ou dos irmãos, por exemplo. Atenção, para filhos biológicos, adotivos ou socioafetivos, a regra é a mesma e vale para todos!
Não sabe o que é filiação socioafetiva? Vai lá na publicação de 31/01/2023 que eu explico isso.
Ex-cônjuges também podem ser obrigados a pagar pensão, ou seja, após a separação, independente de tratar-se de casamento no papel, no cartório ou união estável, se um dos ex-cônjuges tiver dificuldade para se manter, o outro pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia, independente de ser homem ou mulher, cisgênero, transgênero, ou uniões homoafetivas.
Agora preste atenção, qualquer pessoa pode ser obrigada a pagar pensão por causa de um ato ilícito ou crime, isso mesmo, qualquer pessoa. Vou dar um exemplo: é muito comum que motoristas embriagados atropelem pedestres podendo haver duas consequências muito graves, morte ou aleijamento. Esse motorista pode ser obrigado a pagar alimentos.
Quer saber como? No dia 28/02/2023 eu vou falar mais sobre isso nessa mesma coluna, mas se estiver com pressa em saber, me chama que te explico, aliás, se tiver qualquer dúvida ou problema em relação à pensão alimentícia, me chama que eu posso ajudar!
*Marcelo Silva Tomé tem 42 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas do Direito do Consumidor Bancário e Direito da Família, além de Direito e Processo Civil. É sócio do Escritório SAT Advogados (www.satadv.com.br) situado na Bahia e em São Paulo.