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Fato Jurídico: Como cobrar ou parar de pagar pensão?

Justiça
Foto: William Cho/Pixabay
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Ação que envolve o pagamento de pensão não é apenas para pais e filhos

Vocês sabem mesmo o que é pensão alimentícia? Têm certeza? Muito se fala sobre pensão alimentícia, mas as informações mais importantes são um mistério para a maioria das pessoas. Afinal, o que é? Como obrigar alguém a pagar? Quando parar de pagar? Bem, vejamos!

Pensão alimentícia é um valor em dinheiro que uma pessoa paga à outra, para ajudar a financiar os custos de seu sustento. É prevista na lei de divórcio e na lei de alimentos, mas pode ser paga em outras circunstâncias. Atenção, não são só pais que devem pagar aos filhos, existem outras pessoas que podem ser obrigadas a pagar pensão!

Para que a pensão alimentícia seja obrigatória, deve haver uma ordem judicial que informará a forma de atualização, o local, a data e a periodicidade do pagamento. Ponto de atenção, para obrigar alguém a pagar alimentos deve-se entrar com uma ação.

A decisão judicial deverá informar também o valor da pensão, que será determinada com base nas necessidades financeiras da parte que a recebe e nos recursos financeiros da parte que a paga. Mais um ponto de atenção, não existe valor predefinido em lei, ou seja, vai depender da prova da capacidade financeira de quem paga x a necessidade de subsistência de quem recebe!

Atenção, para deixar de pagar pensão, para aumentar ou diminuir o valor de forma diferente do que foi fixado, é necessário entrar com uma nova ação e ter uma nova decisão judicial.

Além dessas questões, há outras que abordaremos mais para a frente, quais os tipos de pensão, quem pode ser obrigado a pagar, quando é possível mudar o valor, em que situações e como deixar de pagar, as ações relativas a alimentos. É bastante assunto!!!

E você? Sabia de tudo isso? Tem outras dúvidas? Conta ai!

Marcelo Tomé - advogado
Marcelo Silva Tomé

*Marcelo Silva Tomé tem 42 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas do Direito do Consumidor Bancário e Direito da Família, além de Direito e Processo Civil. É sócio do Escritório SAT Advogados (www.satadv.com.br) situado na Bahia e Marcelo Tome Advogados (www.tomeadv.com.br) em São Paulo.

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