Mulher acusou enfermeira de mudar tratamento depois dela ter respondido que fez sexo sem ser casada
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do Estado de São Paulo por tratamento discriminatório contra doadora de sangue. Pelos danos morais, o estado deverá repará-la em R$ 5 mil.
A autora alega ter sido discriminada por enfermeira do Hospital Geral de Guarulhos (HGG), no Parque Cecap, após ter respondido, na entrevista de triagem para doação de sangue, que não era casada e havia tido relações sexuais – porém de forma segura com o uso de preservativos. A partir dessa resposta, percebeu que a enfermeira passou a lhe tratar de forma diferente e lhe impediu de fazer a doação, sem apresentar argumentos ou fundamentos. Meses depois, retornou ao hospital e foi atendida pela mesma enfermeira, que reiterou sua inaptidão para a doação sem dar justificativas.
Para o desembargador Edson Ferreira, ficou evidenciado que a doação foi recusada por três vezes, sem informar a causa da recusa, o que constitui descumprimento da regulamentação do Ministério da Saúde, portaria 158/16, em que consta que “o doador deverá ser informado sobre os motivos de inaptidão temporária ou definitiva para doação de sangue, identificados na triagem clínica” e que “a inaptidão identificada na triagem laboratorial será comunicada ao doador com objetivo de esclarecimento e encaminhamento do caso”.
“O Estado deixou de apresentar a ficha de triagem, que deveria consignar o motivo da recusa, certamente extraído do que a autora declarou na triagem, sendo que a falta de informação constitui gravame ao património moral da autora, passível de indenização, por fazê-la sentir-se discriminada, pela sua opção religiosa ou vida sexual, sem compreender em que isso a desqualificaria para doação de sangue, tanto que por três vezes tentou e por três vezes foi recusada, no mesmo hospital, o que a fez procurar uma unidade policial e lavrar um boletim de ocorrência”, escreveu.