Texto será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado (13)
O governador João Doria sancionou o projeto de lei 37/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a covid-19. O texto será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado (13).
A medida vale para agentes públicos e também para qualquer pessoa que for imunizada e não esteja entre os grupos prioritários de vacinação. Para quem for funcionário público, a multa será dobrada e ainda poderá ser afastado, ter o contrato rescindido e até exonerado. Isso vale para quem receber a vacina, ao agente que aplicar a dose e seus superiores.
Valores da multa para os “fura-filas” da vacinação:
- Até R$ 25 mil para o agente público responsável pela aplicação indevida da vacina
- Até R$ 50 mil para a pessoa que furou a fila e tomou a vacina irregularmente
- Até R$ 100 mil para quem furou a fila e também é agente público, como por exemplo um prefeito ou secretário que tomou.
Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde