Justiça suspendeu ontem, a pedido de Ticiano Americano, a sessão que alteraria legislação para garantir reeleição de Martello
O desembargador Sergio Coimbra Schmidt, do Tribunal de Justiça de São Paulo, apontou irregularidade na votação dos projetos de lei que alteram o Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município que, na prática, permitem a reeleição do atual presidente do Legislativo, Fausto Miguel Martello (PDT).
Em liminar obtida pelo vereador Ticiano Americano (Cidadania), que também quer ser presidente da Casa de Leis, o magistrado argumenta que o princípio de publicidade não foi observado na emissão dos pareceres que embasam as propostas. Isso porque Ticiano é presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas os pareceres foram assinados pelos vereadores Maurício Brinquinho (PT) e Karina Soltur (PSD), que integram a comissão.
De acordo com Schmidt, não há qualquer ato convocatório para reunião da comissão para apreciar os projetos. Ele cita o artigo 84 do Regimento Interno, que dá atribuição ao presidente da comissão a convocar reuniões. O encontro em que consta a assinatura dos pareceres não foi convocado por Ticiano e ele sequer foi informado do mesmo.
O desembargador suspendeu a sessão extraordinária que seria realizada na tarde de ontem (15) e garantiria, em segunda votação, a aprovação dos projetos que permitem a reeleição de Martello. O presidente da Câmara recorreu da decisão, mas teve negado o seu embargo de declaração.
Também nesta semana, Martello destituiu Ticiano da CCJ, com o argumento de que ele não cumpriu o prazo de dez dias para emissão de pareceres. Vereadores da base aliada reclamaram da postura do presidente, mas não conseguiram removê-lo da ideia.
Por enquanto, a CCJ está sem presidente e, com isso, todos os projetos da Casa de Leis não podem ter novos pareceres.