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Deputado indica Guarulhos para implantação de escola cívico-militar

Tenente-Coimbra
Foto: divulgação
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Escolha de escola precisa seguir uma série de critérios e contar com aval da comunidade e do poder público

O deputado estadual Tenente Coimbra (PSL) indicou Guarulhos para receber uma escola cívico-militar. A indicação foi feita durante reunião com o diretor de Políticas para Escolas Cívico-Militares da Secretaria de Educação Básica (SEB), o tenente-coronel Gilson Passos de Oliveira, em Brasília, no dia 25 de março.

Além de Guarulhos, o deputado também indicou outras quatro cidades: Lins, Miracatu, Praia Grande e São Paulo.

“Decidi indicar Guarulhos porque é uma das maiores cidades do Estado, a taxa de percentual de pessoas que querem é muito grande e com certeza tem a demanda para isso, tanto a nível estadual quanto do município. Eu vejo praticamente como uma obrigação do programa ter escolas do programa ter escolas em cidades de alta relevância como Guarulhos”, disse o deputado ao GRU Diário.

A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou no começo deste mês projeto de lei do deputado Tenente Coimbra que regula a implantação do modelo de gestão compartilhada na rede pública estadual.

Em Guarulhos ainda não há definição se de fato haverá a implantação e qual será a escola que poderia ter esta gestão compartilhada.

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é uma iniciativa do Ministério da Educação, em parceria com o Ministério da Defesa, que apresenta um conceito de gestão nas áreas educacional, didático-pedagógica e administrativa com a participação do corpo docente da escola e apoio dos militares. A proposta é implantar 216 Escolas Cívico-Militares em todo o país, até 2023, sendo 54 por ano.        

Deverão ser escolhidas, as escolas que possuem os seguintes critérios:

– Com alunos em situação de vulnerabilidade social;

– Com desempenho abaixo da média estadual no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb);

– Preferencialmente, com o número de matrículas de 501 a 1.000;

– Com a oferta das etapas anos finais do ensino fundamental regular e/ou ensino médio regular;

– Com a oferta de turno matutino e/ou vespertino, excetuando-se o noturno; e

– Com a aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo.

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