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Decreto de Guti prevê até demissão de funcionário público que não se vacinar contra a covid-19

Foto: Divulgação/PMG
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Servidores não imunizados deverão ter laudo médico, que será avaliado por comissão

O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), assinou o decreto 38.314/2021, que torna obrigatória a vacinação contra a covid-19 para os servidores públicos municipais, que consta no Diário Oficial do município da última sexta-feira (27). Na prática, funcionários que se neguem a tomar a vacina poderão ser demitidos.

Os servidores deverão apresentar o comprovante de vacinação às suas chefias. A recusa em receber o imunizante será definido como falta disciplinar, passível das sanções no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, que prevê repreensão, suspensão, multa, destituição da função, demissão e cassação da aposentadoria.

No caso de servidores que não puderem receber a vacina por restrição médica, esta deverá ser comprovada por laudo, que será submetido à análise na Prefeitura. Se a comissão discordar do laudo, o funcionário será obrigado a se vacinar.

Além da obrigatoriedade de vacinação dos funcionários públicos municipais, a Prefeitura de Guarulhos passará a fiscalizar, a partir de quarta-feira (1º), estabelecimentos comerciais, academias e restaurantes que não solicitarem o comprovante de vacinação dos clientes a partir dos 18 anos. Quem descumprir a determinação poderá perder a licença de funcionamento.

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