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Coronavírus e o Direito

Foto: Governo do Estado de São Paulo
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Nessas últimas duas semanas tenho sido bastante consultado a respeito do impacto da pandemia por Coronavírus (Covid-19 ou Sars-Cov-19) nas mais diversas relações jurídicas, portanto, resolvi dedicar a coluna dessa semana para falar do tema “As Consequências da Pandemia por Coronavírus nas Relações Jurídicas”.

Nós, operadores do direito, temos um provérbio que diz “onde houver duas ou mais pessoas, lá estará o direito”. Pode não parecer, mas o principal papel do direito é regular as relações das pessoas na sociedade.

O objetivo do direito é que as relações entre pessoas sejam, previsíveis, seguras e justas. Dessa forma, quando assinamos um contrato a expectativa é que a obrigação contratual seja cumprida, conforme previsto, caso contrário devemos ter um sistema para obrigar ao seu cumprimento, garantindo a segurança. Esse cumprimento deve ser na forma de lei, portando, de forma justa.

Todas as relações sociais civis são baseadas em contrato ou uma consequência dele. Por contrato, compramos desde um pãozinho na padaria até um imóvel. Estes contratos podem ser escritos ou não, registrados em cartório ou não, assinados ou não. O objetivo do contrato é firmar obrigações e contra-obrigações entre os contratantes de forma segura, previsível e justa.

Mas o que a Pandemia tem a ver com isso? A resposta é “tudo a ver”!

A pandemia por Coronavírus gerou uma crise econômica, que por sua vez impactou muitas, senão todas, as relações contratuais. Essas relações, quando descumpridas, deixaram de ser previsíveis e a consequência é o surgimento dos mais diversos conflitos os quais devem ser pacificados com justiça.

Faz sentido pra você? Não? Então vou exemplificar:

1º exemplo: minha filha mais nova fez aniversário esse mês, programamos uma festa para comemorar e contratamos serviço de decoração, de Buffet, de fotografia e filmagem, de lembrancinhas, de bolo, alugamos um espaço e enviamos os convites. Para realizar cada um desses serviços foi feito um contrato, ajustado um preço e uma forma de pagamento. Ocorre que suspendemos a festa e a consequência disso é que tivemos que renegociar tudo para agendar uma nova data e alguns pagamentos. Mas, caso não conseguíssemos renegociar, qual seria a solução?

2º exemplo: em razão da instituição de distanciamento social determinado pelo governo do Estado de São Paulo, diversas empresas estão suspendendo as atividades e também o pagamento dos salários. Qual será a consequência disso?

3º exemplo: ainda no campo do direito do trabalho, muitas empresas mantiveram suas atividades, mas até que ponto elas poderão ser responsáveis caso seus funcionários sejam infectados? E, sendo responsáveis, é possível excluir essa responsabilidade?

4º exemplo: muitos setores da economia estão paralisados, muita riqueza deixou de ser gerada e circular. O efeito disso é o aumento da inadimplência, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, desde o não pagamento do aluguel ou das contas de consumo, até o financiamento bancário ou pagamento de salários, ou mesmo o não pagamento do plano de saúde, seguro ou do cartão de crédito. Uma vez que não forem pagos, esses serviços poderão deixar de ser fornecidos. Como lidaremos com isso?

Toda crise gera conflitos e o que todos esses exemplos tem em comum é que, tratam-se de relações jurídicas previsíveis, que sofreram alterações em razão da pandemia e que, por isso, transformaram-se em relações conflituosas.

Além disso, para esses exemplos foram levantados alguns questionamentos, cujas respostas serão dadas em duas hipóteses, a primeira é as partes renegociarem suas obrigações e chegarem num acordo amigavelmente, observadas as imposições legais. A segunda é as partes levarem seu conflito para ser discutido em juízo, ou seja, entrarem com ações judiciais para defender seus interesses.

O impacto da pandemia nas relações jurídicas é tão sério que ocorre, inclusive, no meio familiar. Na cidade de Xi’am, na província de Shaanxi, na China, após o período de confinamento, foi registrado recorde no número de pedidos de divórcios*, ou seja, durante o confinamento os casais concluíram que a convivência era impossível e decidiram por fim ao relacionamento.

Portanto, a conclusão da coluna de hoje é que, a principal consequência da pandemia por Coronavírus no direito é o aumento de conflitos e, por consequência, o aumento expressivo de ações judiciais.

Por tudo isso recomendo que, em primeiro lugar, busque-se a solução amigável ou outras soluções alternativas, sendo impossível renegociar seus direitos e obrigações amigavelmente, busque a solução junto ao poder judiciário. Em ambas as hipóteses, consulte seu advogado, pois somente ele saberá conduzir essas negociações com segurança e nos limites da lei ou, diante da inviabilidade da negociação, o advogado saberá quais medidas judiciais adotar para defesa de seus direitos.

*Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-52012304

**Marcelo Silva Tomé tem 39 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, Pós-graduado em Direito e Processo Tributário pela Faculdade Legale, atua nas áreas de direito cível e empresarial, idealizador da iniciativa “SeuBomAdvogado.com” que visa produzir conteúdo jurídico de qualidade direcionada ao público em geral, com linguagem simples e descomplicada.

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