Caso ocorreu em Guarulhos na última segunda-feira (16)
Após recurso interposto pelo promotor de Justiça Gustavo Macri Morais, a 2ª Câmara de Direito Criminal Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decretou, nesta quinta-feira (19), a prisão preventiva de Ronaldo Ferreira, homem que foi ao local de trabalho da ex-companheira, a operadora de telemarketing Byanca Aparecida dos Santos, de 20 anos, e a agrediu com socos dentro de um elevador na última segunda-feira (16), em Guarulhos. A medida suspende os efeitos da decisão anterior, do Juízo das Garantias da Comarca de Guarulhos, que concedeu liberdade provisória ao acusado.
No recurso, Morais aponta que a prisão é uma medida para proteger a ordem pública e que a disseminação de notícias de casos de violência doméstica que não contam com uma atuação firme do Estado encoraja a prática de novas condutas tais, deixando a comunidade em estado de indignação para com o poder público. A prisão é uma resposta eficiente ao clamor público por justiça.
A decisão do TJSP elenca os riscos da liberdade provisória concedida, mencionando que o acusado poderá reiterar condutas violentas contra a vítima ou mesmo se evadir, notadamente pela repercussão do caso, frustrando a garantia da ordem pública, a proteção da integridade física e psicológica da ofendida e a própria aplicação da lei penal.
O caso teve grande repercussão, inclusive com imagens das câmeras de segurança do elevador da empresa em que a vítima trabalha, expondo a agressão. Ao chegar ao local de trabalho, ela foi surpreendida pelo ex, que a perseguiu até o interior do prédio, pulou a catraca e a atacou com socos. As agressões pararam somente após a intervenção de uma mulher que a acompanhava. Após o ato de violência, o agressor fugiu do local. O crime teria sido motivado pelo fato de que o homem não se conformou com o fim do relacionamento e com a ação de pensão alimentícia ajuizada pela vítima, com quem tem um filho de sete meses.
A promotora de Justiça Sandra Reimberg também atuou no caso, oferecendo denúncia contra o acusado pelo crime de lesão corporal, com a agravante de ter sido praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino, além de coação no curso do processo.



