Guti publicou decreto sobre o tema nesta terça-feira
O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), assinou o decreto 41.289 que define a venda, em leilão eletrônico, de veículos retidos, removidos ou apreendidos, que estiverem no Pátio Municipal de Veículos Infratores. O autógrafo foi publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos desta terça-feira (26).
A partir de agora, os veículos apreendidos poderão ser leiloados se não forem retirados por seus respectivos proprietários ou responsáveis em até 60 dias. A entrega dos carros aos donos só acontecerá mediante pagametnod e multas, taxas e despesas de remoção. Os leilões serão efetuados pela Prefeitura, sem participação do Detran-SP.
O leiloeiro administrativo deverá garantir que os lances para arremate tenham valores pelo menos do valor de avaliação. A título de sinal, os vencedores da concorrência deverão pagar 25% do arremate em até cinco dias úteis, com quitação do restante em até 15 dias úteis.
Não poderão participar dos leilões eletrônicos as autoridades do município, pessoas com vínculo com o Pátio de Guarulhos e demais servidores municipais.