PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

TSE proíbe eleitor de levar celular para a cabine de votação nesta eleição

Foto: Wellington Alves
Compartilhe
PUBLICIDADE

Equipamento deve ficar com o mesário e polícia militar pode ser acionada caso a norma seja desrespeitada

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (25) que o eleitor não poderá levar o celular, mesmo desligado, para a cabine de votação nas eleições deste ano.

A decisão foi tomada pelos ministros após uma consulta feita a pedido do partido União Brasil. Segundo o órgão institucional, o objetivo da proibição é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos. Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

De acordo com o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser condenado em até dois anos de prisão.

“Ontem tivemos uma reunião com os 27 comandos das polícias militares de todos os estados e do Distrito Federal, e a questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, afirmou o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e a polícia militar pode ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

PUBLICIDADE

TÓPICOS
Compartilhe
VEJA TAMBÉM