Presidente do TRE ressaltou que pedido de referendo precisa passar por votação na Câmara antes de solicitação
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) emitiu uma decisão nesta sexta-feira (3) em que negou a realização de um referendo para votação popular sobre a extinção ou a manutenção da Proguaru.
De acordo com o presidente do TRE, Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, o plenário da Câmara municipal precisa autorizar o referendo e emitir um decreto Legislativo, conforme diz o artigo 12 da Lei Orgânica.
“Em suma, pelo que se extrai da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, a autorização para realização de referendo integra a competência privativa da Câmara Municipal, a qual é exercida por meio de Decreto Legislativo, com a indispensável aprovação em Plenário.
A propósito, essa interpretação se revela harmônica com toda a sistemática que envolve a realização da consulta popular em questão, no sentido de que a autorização depende de deliberação da Casa Legislativa, valendo destacar, inclusive, que, no âmbito federal, a autorização de referendo reclama a subscrição de, no mínimo, 1/3 dos Membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 3º da Lei n. 9.709/98)”.
Como a medida não passou por votação na Câmara e não houve a edição do decreto Legislativo, o presidente do TRE-SP indeferiu o pedido do referendo.
O prefeito Guti (PSD) havia protocolado ofício pelo qual junta documentos e afirma que o pedido formulado pelo Presidente da Câmara Municipal, Martello (PDT), não poderia ser acolhido, tendo em vista a ocorrência de falha procedimental, a ausência de interesse e a impossibilidade jurídica do pedido.
O ofício do prefeito não foi levado em consideração na decisão do juiz, que ressaltou que somente a colheita da assinatura de 1% do eleitorado guarulhense, superado pela comissão de trabalhadores “Em Defesa da Proguaru”, que obtiveram 14.730 assinaturas, por si só não é suficiente para a obrigatoriedade do referendo.
“Fica prejudicada a análise dos aspectos jurídicos suscitados pelo D. Prefeito, notadamente quanto ao exaurimento da Lei Municipal nº 7.879/2020 e a consequente impossibilidade jurídica do pedido, cabendo ao Poder Legislativo local deliberar sobre a questão, por ocasião da eventual discussão e edição do Decreto Legislativo, caso persista o interesse na realização do referendo”, diz Campos em sua decisão.
A comissão de trabalhadores que realizou a coleta das assinaturas afirmou que se pronunciará em uma live. Esta matéria pode ser atualizada assim que obtivermos mais informações.
Vale ressaltar ainda que o referendo só poderia ser realizado no 1º turno das próximas eleições, de acordo com o TRE.