A mulher do Safadão, Thyane Dantas, também foi denunciada pelos crimes de peculato e corrupção passiva

Hoje inicio a minha coluna comentando a atitude do cantor Wesley Safadão ao recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para tentar se livrar do processo que ele é acusado de corrupção por ter furado a fila de vacinação contra a covid 19.
O cantor conseguiu um habeas-corpus parcial, mas tenta anular o caso inteiro, usando o privilégio de ser uma pessoa pública. Como nesse país é aceito o tal do jeitinho, tudo pode ser possível.
O Ministério Público do Ceará denunciou Wesley Safadão, a mulher do cantor, Thyane Dantas Oliveira, a assessora do cantor Sabrina Tavares Brandão, e a servidora da Secretaria Estadual de Saúde, Jeanine Maria Oliveira Silva pelos crimes de peculato, corrupção passiva privilegiada durante a vacinação contra a covid 19 no Estado.
Baseado em informações seguras da coluna, o cantor, a mulher e a assessora teriam furado a fila de vacinação em Fortaleza em 8 de julho de 2021. O esquema teria contado com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde , onde Wesley Safadão recebeu o imunizante em local diferente do indicado.
O cantor fura-fila foi vacinado com a dose da Janssen por ser o único imunizante aceito em outros países, em razão de Wesley ter uma turnê nos Estados Unidos, em novembro do ano passado. Além disso, Thyane Dantas ainda não estava apta para receber a vacina por causa da sua idade, o que descumpriu o calendário do plano de imunização do Governo.
Em novembro do ano passado, Wesley Safadão conseguiu um habeas-corpus para trancar a investigação do caso, mas a justiça só liberou a apuração do caso em 2 de fevereiro deste ano.
Com isso, a Segunda Câmara Criminal de Fortaleza explicou à coluna que a medida foi julgada e concedida parcialmente, optando pelo trancamento de parte do processo.
Mesmo conseguindo o trancamento do processo de investigação no trecho que acusa o cantor pela violação do artigo 268 do código penal, que é infringir a determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, que tem a pena de detenção de um mês a um ano, além da multa.
Entretanto, o cantor ainda poderia ser investigado por peculato e corrupção passiva baseado no artigo 312 da Constituição onde apropriar-se do funcionário público ou alheio para obter ampla vantagem.
Wesley Safadão também foi incurso no artigo 317 que tem essas nomenclatura: “solicitar e receber para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
A coluna parabeniza a justiça do Ceará pela atitude tomada, até porque ninguém está acima da lei ou da ordem pública para ter privilégios, burlando a ordem imposta pelas autoridades em razão da função exercida causando indignação aos menos favorecidos. Talvez essa atitude do cantor justifique amplamente o seu sobrenome na concepção da palavra.
Frase final: O cumprimento da lei, valoriza a ordem e o bem estar de todos.