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Tony Auad: Record TV e Igreja Universal são condenadas por entrevista

fachada Record TV
Foto: Divulgação
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Imagens do entrevistado foram utilizadas pela produção do “Fala Que Eu Te Escuto”

Hoje inicio a minha coluna comentando a condenação da TV Record e da Igreja Universal por ridicularizarem um entrevistado após ele afirmar ser fã da cantora Ivete Sangalo.

Tanto a emissora quanto a Igreja foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao entrevistado, que afirmou à Justiça ter sido exposto sem sua autorização. As imagens foram veiculadas no programa “Fala Que Eu Te Escuto”, exibido durante a madrugada pela Record.

O autor da ação trabalha como cuidador de idosos e, em 2018, foi entrevistado pela Record durante a produção de uma pauta para o programa da Igreja Universal sobre a reação dos fãs em relação aos seus ídolos.

Após o depoimento, as imagens do entrevistado foram utilizadas pela produção do “Fala Que Eu Te Escuto”. Segundo a ação, o conteúdo foi exibido sem sua autorização em um programa religioso transmitido nacionalmente, dentro de um contexto diferente daquele apresentado durante a entrevista.

A reportagem foi apresentada com uma abordagem sobre a “obsessão de fãs”, associando esse comportamento à carência e à falta de inteligência. O entrevistado entendeu que foi ridicularizado pela forma como seu depoimento foi utilizado e que a exposição provocou repercussões negativas.

À Justiça, a advogada Maria Eduarda Farias da Silva, que representa o cuidador de idosos, sustentou que a forma como o conteúdo foi apresentado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu os direitos de seu cliente.

Por outro lado, a juíza Marian Najjar Abdo afirmou, ao proferir a sentença, que houve deboche e falta de respeito na forma como o programa apresentou a opinião do entrevistado sobre a cantora que admira.

A Record, por sua vez, argumentou que o programa citado no processo é de responsabilidade da Igreja Universal e que a emissora apenas disponibiliza o horário mediante a comercialização do espaço.

Para a coluna, que não citará o nome do autor da ação para preservar sua identidade, a justificativa apresentada pela Record é “conversa para boi dormir”. Independentemente da relação existente entre a emissora e a Igreja Universal, a exibição de uma pessoa em rede nacional exige responsabilidade sobre a forma como sua imagem e suas declarações são utilizadas.

A coluna entende ainda que a liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição, mas não é absoluta. Da mesma forma, a imagem, a honra e a dignidade das pessoas também são protegidas. Quando esses direitos entram em conflito, cabe à Justiça analisar os limites de cada um. E, neste caso, houve uma decisão reconhecendo a existência de dano indenizável.

Frase final: Não existe um segmento religioso melhor que outro, mas sim um “DEUS” a ser servido.

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