
Hoje inicio a minha coluna com o processo que a ex-apresentadora do SBT, Rachel Sheherazade, move contra a emissora. Ela pede na justiça a comprovação de vínculo empregatício no canal. Além disso, Sheherazade quer o pagamento de todos os direitos trabalhistas que acumulou durante os quase 11 anos em que exercia a função na emissora. No SBT, Rachel foi contratada como pessoa jurídica.
Enquanto era contratada, Raquel ficou à frente do Telejornal SBT Brasil. A ação tramita na 3º Vara do Trabalho de Osasco, onde fica a sede da emissora. Sheherazade disse que não abrirá mão dos seus direitos.
O advogado que cuida do caso pela parte da jornalista é o doutor André Fróes de Aguillar, que move na Justiça a ação pelo reconhecimento do vínculo empregatício de sua cliente com o SBT.
Para Froes, o SBT realizou de uma fraude trabalhista contra quem trabalhou durante 11 anos na emissora, com muita responsabilidade e sem se ausentar um dia de suas funções.
Rachel deixou o SBT em setembro do ano passado, demitida por Sílvio Santos após emitir opiniões contrárias ao presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), até porque ela nunca cumpria as determinações do patrão.
Na mesma situação, e com o mesmo advogado, está o jornalista Hermano Henning, que pede 20 milhões de indenização pelos mesmos motivos alegados por Rachel Sheherazade.
O corpo jurídico do SBT nega qualquer fraude e alega que existe um vínculo contratual que denomina que funcionários, sejam de qualquer função, trabalhem com o regime PJ (Pessoa Jurídica).
A bem da verdade, a coluna apurou que todos os apresentadores da emissora já estão há algum tempo trabalhando nesse novo regime, entre eles: Ratinho, Raul Gil, Eliana e Celso Portiolli. Compete agora ao juiz do Trabalho aceitar essa alegação ou não.
Frase Final: A vida é como uma peça no teatro: se você não souber interpretar bem, não haverá aplausos quando as cortinas se fecharem.