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Tony Auad: Justiça condena RedeTV! a pagar dívida com escritório de advocacia

Rede TV
Foto: divulgação/RedeTV!
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Briga entre as partes tem diversos contornos jurídicos e decisões pró e contra ambos os lados

Hoje inicio a minha coluna comentando mais uma condenação feita contra a RedeTV!. Desta vez, condenada em primeira instância pela 3º Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 800 mil para o escritório Caselli Guimarães Advogados, um dos maiores do Estado, por acusação de não pagamento de uma dívida de consultoria feita no processo de compra da extinta TV Manchete (1983-1999).

A briga acontece desde 2002 e a emissora alega que já venceu uma ação anterior sobre a mesma dívida. Conforme o site Notícias da TV, que teve acesso aos autos do processo e a decisão emitida no último dia 24, o caso foi julgado pela magistrada Ana Cristina Ribeiro.

A Caselli afirma que prestou serviços de consultoria de mercado e jurídica para Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho, entre 1992 e 2002, e ajudou na documentação de compra de todo o material necessário para a formação da rede.

No entanto, a partir de 2002, a empresa parou de ser paga pela RedeTV! e, desde então, a Caselli tenta um acordo para o pagamento dos serviços. Nos autos, a Rede TV disse que em setembro daquele ano reconheceu a dívida e propôs uma renegociação do que estava pendente de forma parcelada, em 12 vezes de R$ 30 mil e uma de R$ 40 mil.

A outra parte seria paga via cessão de crédito de valores depositados em juízo em favor do escritório no total de R$400 mil, que completaria os R$800 mil. O escritório negou o acordo por entender que a RedeTV! não diferenciou os serviços prestados por ela e que o valor precisa ser pago integralmente. Já a RedeTV!, informou que não havia documento formalizando o trabalho entre as partes.

Em uma primeira ação movida em 2007, a justiça decidiu que não havia o que fazer, e que a cobrança por parte do escritório não era legal, dando a vitória para a RedeTV!.

Inconformados, os donos da Caselli voltaram a entrar com uma ação pedindo um novo reconhecimento de dívida e o pagamento dos valores. Desta vez, na primeira decisão, a juíza Ana Cristina Ribeiro relatou que a RedeTV! estava errada e que nem sempre uma assinatura celebra totalmente um acordo de negócios. Com isso, ela deu ganho de causa ao escritório e determinou que a emissora deposite em juízo o valor que tem que ser pago.

“Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para condenar a parte requerida  ao pagamento de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), equivalente ao valor atribuído à confissão de dívida, devidamente acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação”, determinou a magistrada. Ainda cabe recurso em segunda instância.

A RedeTV! já foi vitoriosa em processo anterior cuja cobrança é a mesma, inclusive com a decisão favorável transitada em julgado em 22\10\2019. Inconformado com a decisão da justiça, o escritório ajuizou uma nova ação com o mesmo objeto. A RedeTV! ressalta que acredita na justiça e recorrerá, confiante de que ganhará o caso mais uma vez.

Frase Final:  Sem advogado não se faz justiça e sem professor não se faz advogado.

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