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Tony Auad: Glória Pires é condenada a indenizar ex-cozinheira em quase R$ 560 mil

Gloria Pires, atriz
Foto: Reprodução/Instagram
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Atriz foi julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Hoje inicio a minha coluna comentando a decisão da Justiça que obriga a atriz Glória Pires a pagar cerca de R$ 560 mil à sua ex-cozinheira. A condenação foi confirmada num processo movido por Denize de Oliveira Bandeira.

A decisão em 2º instância aconteceu em 14 de abril, mas foi publicada esta semana pelo Jornal O Dia, do Rio de Janeiro, e confirmada por Splash, que obteve o acesso exclusivo ao documento.

A sentença determina o pagamento de R$ 559.877,36, mantida pela 8º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região (TRT 1). O valor foi calculado a partir de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas não pagos anteriormente.

Entretanto, o recurso apresentado pela defesa da atriz Glória Pires, para cancelar a decisão da primeira instância, não foi analisado. Ele foi considerado sem validade por erro técnico no recolhimento das custas processuais.

A jurisdição processual não reconheceu o recurso ordinário de Gloria Pires por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas inerentes ao processo conforme foi certificado.

A Justiça do Trabalho também determinou que a ex-cozinheira não precisará pagar pelas custas do processo. Esse benefício havia sido negado na sentença original, sob a alegação de renda superior ao limite legal.

Denize de Oliveira Bandeira foi contratada em 2014 e alegou na Justiça que trabalhava em jornada exaustiva, muitas vezes até a 1h da manhã, sem controle de horário. Como a defesa não apresentou registro de ponto e as testemunhas confirmaram a parte da rotina, o juízo reconheceu o direito aos pagamentos de horas extras, adicional noturno, entre outros direitos.

No entanto, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e estabilidade provisória foi negado. A juíza entendeu que havia contradição entre o horário descrito no suposto acidente e o relato da própria reclamante sobre sua jornada. Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos morais.

Frase Final: É preciso escolher um caminho que não tenha fim, mas, ainda assim, caminhar sempre na expectativa de encontrá-lo.

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