Condenado deu entorpecentes à vítima e a deixou desacordada
O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação de um homem pela morte de uma adolescente após overdose, em caso ocorrido em Guarulhos. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Criminal. O réu foi condenado por homicídio qualificado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O acórdão apenas corrigiu erro material na sentença e manteve a absolvição pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com o processo, o acusado e a vítima se encontraram em um hotel, onde ele forneceu à adolescente a substância sintética 25B-NBOH, em quantidade superior à pretendida. Após o consumo, a jovem apresentou sinais de overdose, mas o réu não prestou socorro imediato. Segundo os autos, ele chegou a deixar o local enquanto a vítima já estava desacordada. O atendimento médico foi acionado apenas quando o quadro clínico já era grave.
Relator do caso, o desembargador Jayme Walmer de Freitas destacou que as provas confirmam a responsabilidade do acusado, incluindo a qualificadora por meio cruel.
“A vítima foi deixada no quarto após ingerir a substância e apresentar mal-estar, o que caracterizou sofrimento suficiente para a qualificadora”, apontou.
Os desembargadores Freddy Lourenço Ruiz Costa e Luiz Antonio Cardoso também participaram do julgamento, que teve decisão unânime.



