Decisão fixa pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e altera regime para aberto
A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Criminal de Guarulhos que condenou um homem por falsificação de documento particular e uso de documento falso, no ano de 2023. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão.
Como não houve reconhecimento de reincidência, o colegiado alterou o regime inicial de cumprimento da pena, que passou de semiaberto para aberto.
De acordo com os autos, o réu foi nomeado para um cargo em comissão na Prefeitura de Guarulhos, que exigia formação em nível superior. Para assumir a função, ele apresentou um diploma falso. Após consulta, a instituição de ensino informou que não havia qualquer registro acadêmico em nome do acusado.
Relator do recurso, o desembargador Waldir Calciolari destacou que o homem agiu com consciência da ilegalidade. Segundo ele, o documento possuía qualidade suficiente para induzir terceiros ao erro.
Sobre a alegação da defesa quanto à necessidade de perícia, o magistrado afirmou que a manifestação da universidade foi suficiente para comprovar a fraude.
“Constitui prova documental idônea, apta a demonstrar, por si só, a falsidade material do diploma em nome do falsário e que foi por este utilizado”, registrou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A decisão foi unânime.



