Desembargador aceitou argumento da Prefeitura de intromissão do judiciário em processo do Legislativo
O desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), acatou pedido da Prefeitura de Guarulhos e suspendeu liminar obtida pela ex-vereadora Genilda Bernardes (PT) que determinava a suspensão do projeto de lei sobre a Parceria Público Privada para serviços não pedagógicos em escolas municipais.
A decisão foi emitida no dia 30 de dezembro e acatou pedido da Prefeitura de que havia uma interferência entre poderes, já que caberia a Justiça fazer o questionamento por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso a lei foi aprovada.
O juiz ainda informa que é importante destacar os riscos apontados pelo município de Guarulhos e ligados à realização de reformas em 150 unidades de ensino, bem como a construção de mais 25 unidades educacionais e de 5 Centros de Educação Unificados. A medida também prevê a contratação de outros serviços, como equipes de limpeza.
“De acordo com a municipalidade, sem a Parceria Público Privada preconizada no projeto de lei, tais ações ficarão prejudicadas, e isso em prejuízo aos alunos matriculados e aos 7.537 alunos que aguardam vaga”, afirma o juiz antes de deferir a suspensão da liminar, conforme documento divulgado pelo jornalista Sergio Lessa.
Questionada, a ex-vereadora afirmou irá recorrer da decisão.
Com a decisão, o projeto pode ser votada na sessão da Câmara de fevereiro ou mesmo em sessões extraordinárias, porém, o governo precisará realinhar a base, em sua nova formação, para conseguir aprovar a lei.