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TJ-SP derruba liminar que pedia reversão de aumento salarial de inspetores fiscais

Foto: (TJ-SP)
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Juiz disse que efeitos da lei foram válidos 30 dias após período eleitoral e que reestruturação de carreira de servidores não se confunde com revisão geral de remuneração

O desembargador Aroldo Viotti (Foto), do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu liminar de 1ª instância que determinava a reversão salarial dos cargos de inspetores ficais da Prefeitura de Guarulhos por meio da lei 7.654/2018.

Na lei em questão, a Prefeitura criou os cargos de inspetor fiscal IV, V e VI, que seriam contratados por meio de um concurso público para contratação de 50 novos profissionais. e ao sancionar a lei, readequou os salários de 23 servidores de nível I, II e III da mesma categoria sem ter realizado um concurso de acesso. Veja o antes e depois dos salários:

TJ-SP derruba liminar que pedia reversão de aumento salarial de inspetores fiscais
Foto: reprodução

A decisão do juiz foi emitida nesta terça-feira (19), com base em recurso da Prefeitura de Guarulhos. A liminar contrária à lei sancionada pelo prefeito Guti (PSD) havia acatado os argumentos de que a lei causou um aumento salarial de até 97% para parte dos cargos de procuradores e que foi criada de forma irregular durante as eleições de 2018, já que alguns vereadores eram candidatos a cargos legislativos nas esferas estaduais e federais.

“A Lei Federal nº 9.504, de 30.09.1997 ‘proíbe que no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado’, o que, não aconteceu na espécie, vez que a Lei Municipal nº 7.654/2018 entrou em vigor após 30 (trinta) dias da data da sua publicação(25.09.2018), com efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente, enquanto as eleições municipais ocorreram no ano de 2016”, diz argumento da Prefeitura acatado pelo juiz.

“Não parece incontroverso seja vedado que reestruturação de carreira funcional tenha como corolário acréscimo vencimental, nem está por ora claro que o diploma tenha sido promulgado em período vedado pela Lei Geral das Eleições ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o juiz para deferir o recurso.

Questionado sobre o tema, o advogado Leandro Caetano dos Santos, que representa a ação civil pública movida Alessandro Valério, informou que vai recorrer da decisão e rebateu os argumentos apresentados pelo juiz, já que a lei atende especificamente 23 pessoas e não tem um efeito geral, ou seja, não é válida para todos os servidores.

Ele também rebateu o argumento de que não pode haver irredutibilidade salarial. “Quando o relator alega que a princípio da irredutibilidade de vencimentos não se pode reverter o salários dos inspetores, ele também esquece que não existe irredutibilidade de vencimentos do que é ilegal, de uma lei irregular”, afirmou.

Caetano ressaltou ainda que não foi levado em consideração o pedido de outras liminares, como a proibição da convocação de novos inspetores por concurso público feito pela Prefeitura de Guarulhos e que irá questionar estes fatos também.

Vale ressaltar que o mérito do processo ainda deverá ser julgado por um grupo de desembargadores.

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