Decisão foi emitida no dia 4 de maio e declarou ineficácia da lei criada na Câmara de Guarulhos
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) aceitou argumentos da Prefeitura e concordou, em decisão emitida no dia 4 de maio, que a criação de um Fundo de Proteção Animal pela Câmara Municipal de Guarulhos é inconstitucional.
De acordo com a lei 7.712, aprovada no Legislativo Municipal, o Fundo Municipal de Proteção Animal tem por finalidade captar e aplicar recursos visando o financiamento, investimento, expansão, implantação e aprimoramento das ações voltadas ao amparo, proteção e bem-estar dos animais, por meio de parcerias e/ou convênios com clínicas veterinárias, associações, ongs e/ou entidades protetoras de animais.
Os recursos para tal fundo seriam provenientes de doações, acordos, gerenciamento do próprio patrimônio, entre outros.
Os desembargadores do TJ-SP entenderam que há um vício de iniciativa na proposição da lei, visto que caberia à Prefeitura tomar tal iniciativa e não ao Legislativo Municipal. Com a decisão, a lei foi declarada inconstitucional e deixa de ser válida.