Desembargadora segue entendimento do STF de que a atividade de transporte individual não pode ser proibida ou restringida por regulações locais
A Desembargadora Teresa Ramos Marques, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-S) negou recurso da Prefeitura de Guarulhos para que o cadastro obrigatório de motoristas de aplicativo pelo município seja obrigatório.
A decisão do TJ-SP foi emitida no dia 21 de outubro e a Prefeitura tem até quinta-feira (3) para recorrer. Questionada sobre o tema, a Procuradoria Geral do Município afirmou vai se reunir com o prefeito Guti (PSD) para decidir sobre o assunto.
A lei criada em setembro do ano passado pelo poder público exigia que motoristas de aplicativo atendessem a uma série de regras, como a de se tornarem MEI (microemprendedor individual) com registro na cidade. Quem não estivesse cadastrado e realizasse viagens iniciadas em Guarulhos poderia ser multado em até R$ 8.297.
O imbróglio judicial começou com uma ação movida pela AMASP (Associação dos Motoristas de Aplicativos de SP), representada pela Hilton Advogados Associados. Com decisões favoráveis aos motoristas, a Prefeitura entrou com alguns recursos, mas não obteve sucesso.
Em sua decisão, a desembargadora seguiu entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a atividade de transporte individual não pode ser proibida ou restringida por regulações locais, nem podem os Municípios contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal.
“O julgamento da apelação por votação unânime foi com base na Jurisprudência do STF em recurso submetido a repercussão geral, que proíbe os municípios de contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Tendo em vista a segurança ter sido deferida em 1° instância e confirmada em 2° instância, acredito que a Prefeitura não recorra novamente”, disse o advogado Felipe Hilton, um dos responsáveis pela ação.