Ato mantém empresa aberta até avaliação de recurso ao TRE sobre pedido de votação pública sobre futuro da companhia
A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), negou, nesta sexta-feira (12), recurso apresentado pela Procuradoria de Guarulhos, vinculada à Prefeitura, que tentava caçar a liminar que suspende a extinção da Proguaru.
A lei de extinção da empresa foi suspensa após sindicatos e trabalhadores ingressarem na Justiça para pedir que o ato fosse suspenso até que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgasse recurso apresentado pela Câmara Municipal para que seja realizado um referendo sobre o futuro da empresa.
Após a suspensão da extinção, trabalhadores da empresa suspenderam a greve e retornaram aos seus postos de trabalho.
A medida, entretanto, abalou o cronograma previsto pela Prefeitura, que queria extinguir a empresa ainda neste mês de novembro, quando algumas empresas começam a assumir os serviços até então prestados pela Prefeitura.
No recurso, a Prefeitura tentou argumentar que todo o processo de extinção da empresa segue um trâmite legal e conta com apoio de um relatório da Fipe, que aponta a falência da empresa.
A Prefeitura alega um prejuízo de R$ 200 milhões ao ano. Trabalhadores e sindicatos apontam má gestão, afirmam que não há garantia de qualidade e economia com a substituição da empresa e que mais de 4,6 mil pessoas ficarão desempregadas com o fim da companhia de capital misto.
A Procuradoria também afirmou que um dos sindicatos que faz parte da ação não representa os interesses dos trabalhadores, fato que foi refutado pela juíza.
“Não bastasse, há relevância dos interesses coletivos discutidos na ação mandamental e, por outro lado, não há risco de dano grave ou de difícil reparação a justificar o restabelecimento dos efeitos do Decreto Municipal impugnado”, decidiu a juíza.
Vale ressaltar que ainda cabe recurso contra a decisão da Justiça.
O referendo
A solicitação do referendo foi feita mediante a colheita de assinatura de 1% do eleitorado guarulhense por uma Comissão de Trabalhadores Em Defesa da Proguaru, com apoio dos sindicatos e de partidos e políticos.
Conforme previsto na Lei Orgânica, as assinaturas com o pedido de referendo foram encaminhadas à Câmara, que encaminhou o pedido ao TRE. Após receber a solicitação, o TRE negou e afirmou que o pedido precisaria ser aprovado no plenário da Câmara.