Estabelecimento foi considerado culpado por ser responsável pela integridade física dos consumidores
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 2ª Vara Cível de Guarulhos, proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, que condenou o Mercadinho Recreio da Mamãe, no Recreio São Jorge, em Guarulhos, a indenizar, por danos morais, cliente picada por escorpião no estabelecimento. O colegiado majorou o valor da reparação para R$ 8 mil.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, apontou que é dever da requerida zelar pela integridade física de seus consumidores e que a picada do escorpião pode, em alguns casos, ser fatal se seus efeitos não forem prontamente atenuados.
“A situação em questão era tanto previsível quanto evitável. É inegável que os fatos ultrapassam um mero incômodo cotidiano. A autora, ao ser picada pelo aracnídeo, teve sua integridade física colocada em risco, uma vez que foi exposta aos efeitos tóxicos do veneno. Não fosse a medicação oportuna poderia ter enfrentado consequências graves”, destacou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Dario Gayoso.
O GRU Diário não localizou os responsáveis pelo estabelecimento. O espaço está aberto à manifestação.