Ninguém pode desembarcar no Aeroporto de Guarulhos sem apresentar teste negativo para a covid-19
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu neste sábado (2) liminar em mandado de segurança no qual dois viajantes brasileiros requeriam a suspensão do trecho da portaria do governo federal que exige de passageiros de voos internacionais, com destino ao Brasil, a apresentação à companhia aérea o teste RT-PCR negativo ou não reagente para covid-19.
Segundo a norma, o exame deve ser realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque.
No caso, a dupla de brasileiros impetrou o mandado de segurança para conseguir retornar ao país. Eles se encontram em Punta Cana, na República Dominicana. Alegam que estão impossibilitados de voltar ao Brasil em razão da indisponibilidade dos laboratórios da região para a realização do teste RT-PCR.
Por isso, a defesa pedia que os dois viajantes fossem autorizados a embarcar no voo de retorno programado para este sábado, procedendo ao exame laboratorial para covid-19 na chegada a São Paulo, em laboratório localizado dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Para Humberto Martins, não é razoável possibilitar o embarque de passageiros sem atender as restrições impostas pela pandemia.