PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STJ decide revogar prisão domiciliar de Mizael Bispo

Mizael Bispo
Foto: reprodução/TV Record
Compartilhe
PUBLICIDADE

Justiça entendeu que Bispo não comprovou debilidades na saúde que o colocassem em risco na penitenciária por conta da covid-19

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e decidiu revogar, nesta quarta-feira (2), a prisão domiciliar de Mizael Bispo de Souza, condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato da ex-namorada Mércia Nakashima.

A mudança no regime de prisão de Bispo ocorreu em agosto, após o ministro Sebastião Reis Júnior, do próprio STJ, acatar pedido da defesa de que Bispo faz parte do grupo de risco da covid-19 e precisava de prisão domiciliar para evitar riscos à saúde.

Na verdade, Reis aceitou a solicitação da defesa de Bispo porque entendeu que por diversas vezes o pedido de prisão domiciliar foi solicitado a Vara de Execuções Criminais, mas não foi julgado.

Em setembro, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Ministério Público e decidiu manter a prisão domiciliar de Mizael.

O MPF fez um pedido de reconsideração e afirmou que as provas trazidas ao processo não comprovaram a debilidade da saúde de Bispo, tampouco a ocorrência de efetivo risco de ele ser infectado pelo novo coronavírus no ambiente prisional.

De acordo com o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico, a Penitenciária II de Tremembé, onde o detento cumpria pena, não está superlotada e a autoridade carcerária adotou as medidas recomendadas para minimizar a disseminação da covid-19.

“Além do mais, conquanto o paciente seja hipertenso, cardiopata, deficiente físico e possua outras doenças, há informação de que ele fazia tratamento e acompanhamento regular na Unidade Prisional, inexistindo comprovação de fatores que demonstrem a impossibilidade de continuidade do tratamento dentro do estabelecimento prisional”, frisou Santos.

Diante da argumentação, o ministro Reis decidiu reconsiderar a própria decisão no ponto agravado e cassar a liminar antes deferida por ele.

Relembre o caso

Policial reformado e advogado, Mizael Bispo foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também advogada Mércia Nakashima. Os dois eram sócios em um escritório de advocacia e namoraram por quatro anos; o relacionamento terminou em setembro de 2009. Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010, vista pela última vez na casa da avó. Em 11 de junho, teve o corpo localizado por um pescador na Represa Atibainha, em Nazaré Paulista. Mizael foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e por ocultação de cadáver. Ele foi condenado em março de 2013.

PUBLICIDADE

TÓPICOS
Compartilhe
VEJA TAMBÉM