Defensoria obteve liminar que beneficiou mais de 300 moradores
A Defensoria Pública de São Paulo, por meio da atuação da defensora pública Marina Costa Craveiro Peixoto, obteve liminar junto ao ministro Dias Toffoli, do STF (Superior Tribunal Federal), para suspensão de uma ação de reintegração de posse em Guarulhos.
O mandado obrigava que mais de 300 moradores, entre crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência deixassem uma área de mais de um milhão de metros quadrados, que, de acordo com o documento, não foi devidamente limitada.
Além disso, a defensora destacou nos autos que “houve a realização de audiência de mediação no GAORP (órgão do Tribunal de Justiça de São Paulo destinado à mediação de conflitos fundiários), mas não houve a realização de inspeção judicial na área e nem a adoção de qualquer plano ou medida com vistas a garantir o direito à moradia digna das famílias que serão removidas.”.
Também foi mencionada a condição de extrema vulnerabilidade das famílias, que têm o direito à moradia violado com o não cumprimento dos procedimentos legais, como um prazo mínimo razoável para a desocupação voluntária, e ficam sujeitas a crises sanitárias, como a covid-19 e dengue.
“Promove-se a remoção de famílias, colocando-as em nova situação de risco, já que não possuem alternativa de moradia e, inevitavelmente, ou ficarão em situação de rua, ou ocuparão nova área irregular ou de risco.”, disse Marina Peixoto.