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STF obriga Prefeitura de Guarulhos a emitir cartão de vacinação em braile para cegos

leitura em braile para cegos
Foto: Freepik
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Lei da vereadora Karina Soltur tinha sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional a lei municipal 8.021/22, que obriga a Prefeitura de Guarulhos a oferecer cartão de vacinação em sistema braile de forma a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual na cidade.

O texto, de autoria da vereadora Karina Soltur (PSD), foi promulgado pelo então presidente da Câmara Municipal, Fausto Miguel Martello (Republicanos). Em seguida, a Prefeitura ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que foi acatada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para a Justiça paulista, a Câmara não poderia aprovar lei de iniciativa parlamentar que gere custos ao município. Contudo, o Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF com a alegação de que é preciso assegurar direitos às clásses de usuários do atendimento público em situação de vulnerabilidade.

Em 11 de junho, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, acatou os argumentos da Procuradoria de que a lei municipal está em alinhamento aos ditames constitucionais referentes à proteção das pessoas com deficiência.

“A jurisprudência desta Corte é firme quanto à constitucionalidade de legislações protetivas às pessoas com deficiência e quanto à inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos que restrinjam o patamar de proteção definido pelas normas constitucionais e pela legislação federal acerca do tema”, pontuou Toffoli na decisão.

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