PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

STF nega redução de pena e habeas corpus solicitados por Mizael Bispo

Mizael Bispo
Foto: reprodução/TV Globo
Compartilhe
PUBLICIDADE

Ministro Ricardo Lewandowski rejeitou argumento da defesa sobre questionamento de decisão monocrática no Tribunal de Justiça de São Paulo.


O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento ao Habeas Corpus solicitado pela defesa do policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pelo homicídio da advogada Mércia Nakashima, que buscava a redução da pena. A informação foi divulgada pelo STF na segunda-feira (25).

A vítima era ex-namorada de Mizael e seu corpo foi encontrado na represa de Nazaré Paulista, no interior de São Paulo, em junho de 2010. Atualmente, ele cumpre pena, em regime semiaberto, na Penitenciária II de Tremembé (SP).

Em março de 2013, Mizael foi condenado pelo júri popular à pena de 20 anos de reclusão. Após apelações da defesa e do Ministério Público paulista (MP-SP), a condenação foi majorada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para 22 anos e 8 meses.

Sua advogada busca a exclusão de circunstâncias judiciais utilizadas para aumentar a pena, sustentando que seriam inaplicáveis ao caso. No STF, a defesa questiona decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu apenas uma delas e reduziu a pena em cinco meses.

Ao negar seguimento ao pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado do STJ impede o conhecimento do habeas corpus pelo Supremo. Ele não verificou, no caso, anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que autorizem o exame das questões trazidas no HC.

PUBLICIDADE

TÓPICOS
Compartilhe
VEJA TAMBÉM