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STF absolve mulher presa por três meses por furto de suco de laranja em Guarulhos

Gilmar Mendes, ministro STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Decisão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes a pedido da Defensoria Pública

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), julgou um habeas corpus e absolveu uma mulher de 31 anos que ficou presa por três meses pelo furto de um fardo de suco de laranja, no valor de R$ 60, ocorrido em Guarulhos, no ano de 2018.

Inicialmente, a acusada havia sido condenada em primeira instância há dois anos de prisão. A juíza do caso entendeu que a mulher era reincidente e negou o argumento de insignificância apresentado pela Defensoria Pública, que apontou mínima ofensividade da conduta da acusada e inexpressividade da lesão jurídica.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) chegou a reduzir a pena para um ano e quatro meses em regime semiaberto, mas manteve condenação.

Ao aceitar os argumentos da Defensoria, Mendes ressaltou o “valor total das garrafas de suco subtraídas (R$ 60), que não ultrapassa quantia equivalente a 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito, verifica-se que não houve lesão” para aplicação de medidas penais.

Quando furto ocorreu, a acusada passava pela rua quando percebeu o fardo de sucos de laranja na rua e pegou um deles. Ao perceber que era seguida, ela abandonou a mercadoria, mas foi detida.

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