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Servidores contribuintes do Ipref devem fazer recadastramento até 28 de dezembro

Ipref
Foto: divulgação
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Instituto de Previdência do Servidor Publico alerta para fake news e afirma que sistema de recadastramento é seguro

O Ipref (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos) anunciou no último dia 16 o censo cadastral, que exige o recadastramento dos servidores, aposentados e pensionistas que sejam contribuintes do instituto e que deve ser feito impreterivelmente até o dia 28 de dezembro pelo portal recadastramento.com.br.

Desde então, diversas fake news estão surgindo em torno do instituto e do link disponibilizado. O Ipref esclarece que a plataforma utilizada foi desenvolvida em 2020 por empresa constituída há mais de 12 anos e que é de total segurança, inclusive obedecendo ao determinado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, reforça os principais objetivos do recenseamento cadastral e previdenciário, que é obedecer à legislação previdenciária, constantemente fiscalizada pelo TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) para oferecer sustentabilidade ao regime previdenciário e obter uma previsibilidade dos benefícios previdenciários a serem concedidos nos próximos anos.

Recadastramento

De acordo com o decreto 38.494/2021, o recadastramento deverá ser realizado até 28 de dezembro e servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se autorrecadastrarem. Aquele que não se recadastrar no prazo terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.

Até o próximo dia 10 de dezembro o servidor ativo, aposentado e pensionista realizará o autorrecadastramento por meio do aplicativo de celular Recad ou do link recadastramento.com.br. Para aqueles que tiverem dificuldade na utilização do aplicativo ou da página na internet, é possível tirar dúvidas pelos números de WhatsApp (81) 98984-2509, (81) 98987-9398 e (81) 98984-6799.

Confira os documentos necessários

Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo da Prefeitura e da Câmara que contribuem para o Ipref deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
  • II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
  • III – NIT/PIS/Pasep;
  • IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • V – CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no Ipref;
  • VI – Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;
  • VII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
  • VIII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
  • IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • XI – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
  • XII – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome;
  • XIII – Portaria de nomeação;
  • XV – Termo de posse.

Aposentados

Já os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
  • II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
  • III – NIT/PIS/Pasep;
  • VI – Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;
  • VII – Documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);
  • VIII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
  • IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • XI – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
  • XII – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.

Pensionistas

 Os pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos:

  • I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
  • II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
  • III – Certidão de casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver ou sentença declaratória de união estável;
  • IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.

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