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Senado rejeita retorno de coligações e censura de pesquisas eleitorais

Simone Tebet - senado
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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Câmara tentou aprovar retorno das coligações proporcionais e proibir divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia da eleição

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (22), a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou os trechos que permitiam o retorno das coligações nas eleições proporcionais e a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia da eleição.

Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

“Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que tratem sobre processo eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular”, disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da proposta.

A retomada da coligação eleitoral era vista como um retrocesso por cientistas políticos pois, assim como citou a senadora, permitia a eleição de candidatos diferentes daqueles a quem o eleitor dirigia o voto.

O Brasil possui 33 partidos políticos e dentre eles há aqueles conhecidos como nanicos, que tentam ganhar recursos e se unir para bater de frente com grande partidos ou mesmo tentar fazer parte de um governo por meio de cargos políticos. Já ainda mais de 70 partidos em formação no Brasil.

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída. 

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

“O que fica [na reforma eleitoral]? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindo aqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado” , comentou a relatora.

(Com informações da Agência Senado)

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