PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Saiba como justificar a ausência nas Eleições 2020

Foto: Divulgação/TSE
Compartilhe
PUBLICIDADE

TSE pede que a justificativa seja feita preferencialmente pela internet 

Os eleitores que não podem comparecer à seção eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, neste domingo (15), precisam justificar a ausência em até 60 dias depois da data da eleição.

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, dos 5.568 municípios que escolherão prefeitos e vereadores nas Eleições Municipais de 2020, são obrigados a votar nos dias 15 e 29 de novembro. O horário de votação será das 7h às 17h. 

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita pela internet, no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-Título, que recentemente ganhou essa nova funcionalidade.

Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

O TSE ressalta que só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

No dia de votação

Caso o eleitor não esteja em seu domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, que, das 7h às 17h do dia da eleição, funcionará como uma mesa receptora de justificativa. É importante lembrar que, caso o eleitor esteja em cidade com fuso horário diferente do fuso do seu domicílio eleitoral, ele deverá considerar o horário do lugar em que está.

Se não conseguir utilizar o aplicativo, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa, se houver, ou a uma seção eleitoral comum, para se justificar presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no Portal do TSE na internet.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que procederá à apresentação da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver em seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao da votação. O pedido pode ser apresentado em até 60 dias, contados da data da eleição em que não compareceu.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE na internet. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

PUBLICIDADE

TÓPICOS
Compartilhe
VEJA TAMBÉM