Homens cortaram 18 kg de fios de cobre
A 2ª Vara Criminal de Guarulhos condenou dois homens pelo furto qualificado de cabos elétricos, aplicando a nova qualificadora introduzida pela Lei nº 15.181/25 no Código Penal. As penas foram fixadas em cinco e oito anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de multa.
De acordo com o processo, os réus usaram ferramentas para cortar e se apropriar de aproximadamente 18 kg de fios de cobre das instalações elétricas de um banco. Eles chegaram a fugir, mas foram capturados por policiais militares após perseguição.
Na sentença, o juiz Caio Ferraz de Camargo Lopasso ressaltou que provas periciais e depoimentos policiais confirmaram a autoria e a materialidade do crime.
“As declarações dos acusados, usuários habituais de crack e com outras passagens por furto, não encontram suporte probatório que lhes confira credibilidade, não sendo aptas a infirmar o valor do testemunho policial prestado por agentes públicos no exercício regular de suas funções”, escreveu.
Na dosimetria, o magistrado considerou a reincidência dos réus e aplicou a qualificadora do artigo 155, §8º, do Código Penal, que prevê penas maiores para furtos de fios, cabos ou equipamentos destinados ao fornecimento ou transmissão de energia elétrica.



