Documento traz informações sobre onde e como denunciar violações
No dia internacional do Orgulho LGBTQIA+, celebrado hoje (28), o Procon-SP lança uma cartilha sobre os direitos desses consumidores, ressaltando que a discriminação em virtude de orientação sexual ou identidade de gênero é crime.
Na cartilha, há orientações sobre onde e como o consumidor pode registrar denúncias sobre violações a seus direitos. A cartilha também cita alguns exemplos de situações em que o direito do consumidor LGBTQIA+ está sendo violado. Entre eles estão situações em que o consumidor é impedido de frequentar estabelecimentos comerciais; quando lhe é negado o direito de ser chamado pelo seu nome social; quando é impedido de fazer inscrição ou de ingressar em um estabelecimento de ensino e quando é submetido a situações constrangedoras ou vexatórias no exercício de seus direitos; entre outras situações.
No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.948/2001 pune administrativamente a prática de discriminação por orientação sexual. Nesse caso, a lei prevê punição para qualquer pessoa física, jurídica (bares, restaurantes, escolas, hotéis, estabelecimentos comerciais etc.) ou organização social que praticarem a discriminação. As penalidades variam de advertência até a cassação da licença para funcionamento do estabelecimento.
Já na capital paulista, a Lei Municipal 17.301/2020 prevê punição a empresas e pessoas físicas que cometerem atos discriminatórios com violência física e/ou verbal, incluindo publicações LGBTfóbicas em redes sociais ou qualquer outro meio, propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência.
Um dos canais para fazer denúncias é o próprio site do Procon-SP.
(Com informações da Agência Brasil)