Gestão Guti recuou após parecer do MP recomendar que o prefeito seguisse as determinações estaduais
Barrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a “segunda fase” da flexibilização da quarentena de Guarulhos, prevista para o começo deste mês, envolvia a reabertura de shoppings com algumas medidas especiais de higienização. A informação foi confirmada ao GRU Diário por três fontes ligadas à Prefeitura.
De acordo com o que foi apurado, para reabrir os shoppings, os administradores teriam de seguir algumas regras como a intensificação de ações de limpeza e limitar o número de clientes em 30%. Este mesmo critério se aplicaria aos estacionamentos dos shoppings.
As praças de alimentação continuariam fechadas, de modo que os restaurantes poderiam abrir, mas somente com atendimento para delivery.
Outra medida que a Prefeitura pretendia exigir seria a aferição de temperatura corporal dos clientes, para identificar uma possível febre, sintoma comum do novo coronavírus (covid-19), assim como é feito em alguns supermercados.
Áreas de lazer como cinemas, boliches, parques de diversão, entre outros, continuariam fechados.
No mesmo pacote também estavam academias, salões de cabeleireiro e barbearias, que chegaram a ter sua liberação na terça-feira, 12, mas que voltou a ter a abertura proibida por conta da pandemia.
Ao todo, a Prefeitura queria permitir a reabertura de 15 setores comerciais.
Questionada sobre o tema, a Prefeitura informou que a proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais não essenciais continua. “Não podemos antecipar quaisquer medidas, pois elas têm caráter eminentemente técnico, pautadas nas orientações do Ministério e da Organização Mundial de Saúde. Qualquer coisa diferente disso, é mera especulação”.
A Prefeitura ressaltou ainda que, até o momento, farmácias, equipamentos de saúde, clínicas odontológicas e laboratórios, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, hotéis, pousadas e similares, serviços funerários, instituições bancárias, lotéricas, bancas de jornal, Correios e demais serviços essenciais previstos nos decretos 36.757 e 36.811/20 podem exercer suas atividades, desde que sigam regras de assepsia.