Servidores municipais idosos e dos demais grupos de risco do novo coronavírus devem trabalhar presencialmente. Foi o que definiu o Tribunal do Trabalho, que derrubou liminar que permitia que esse grupo de funcionários públicos ficasse em casa durante a pandeia.
Sentença do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos, determinava afastar servidores do grupo de risco, o que incluía pessoas acima de 60 anos, portadores de doenças crônicas, além de gestantes e lactantes.
A decisão do magistrado se estendia aos Servidores da Secretaria de Saúde, da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e àqueles que prestam serviços essenciais”.
A liminar tinha sido obtida pelo Stap (Sindicato dos Servidores de Guarulhos). Segundo o presidente da entidade, Pedro Zanotti, “o governo municipal desnuda sua desumanidade, pois sabe, perfeitamente, que a exposição desses trabalhadores pode lhes custar a saúde ou a própria vida”.



