Nova regra tem validade retroativa de 29 de dezembro
O prefeito Guti (PSD) definiu uma redução nos percentuais de multas aos inadimplentes dos impostos municipais, conforme o novo Código Tributário. A decisão foi publicada no Diário Oficial Guarulhos de sexta-feira (11).
O Código Tributário, aprovado pela Câmara Municipal no final de 2021, impõe multa de até 10% para os devedores dos impostos da cidade.
O novo decreto de Guti define que a multa será de 1,5%, se o pagamento ocorrer em até 30 dias após o vencimento, e 5% se a quitação do débito ocorrer após 30 dias do vencimento.
A validade da norma é retroativa a 29 de dezembro. Ou seja, os índices aplicados para os inadimplentes deverão ser considerados menores a partir dessa data.