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Prefeitura define multa menor no Código Tributário para inadimplentes

Paço Municipal
Foto: Divulgação/PMG
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Nova regra tem validade retroativa de 29 de dezembro

O prefeito Guti (PSD) definiu uma redução nos percentuais de multas aos inadimplentes dos impostos municipais, conforme o novo Código Tributário. A decisão foi publicada no Diário Oficial Guarulhos de sexta-feira (11).

O Código Tributário, aprovado pela Câmara Municipal no final de 2021, impõe multa de até 10% para os devedores dos impostos da cidade.

O novo decreto de Guti define que a multa será de 1,5%, se o pagamento ocorrer em até 30 dias após o vencimento, e 5% se a quitação do débito ocorrer após 30 dias do vencimento.

A validade da norma é retroativa a 29 de dezembro. Ou seja, os índices aplicados para os inadimplentes deverão ser considerados menores a partir dessa data.

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