Suspensão da limitação de automóveis por placas é válida até o dia 6 de janeiro. Regra continua válida para caminhões
A Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio municipal de veículos para os carros de passeio a partir desta segunda-feira (26).
Vale ressaltar que o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e demais restrições, como Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), continuam a valer.
O rodízio municipal volta a valer a partir do dia 9 de janeiro. Vale lembrar que a Operação Horário de Pico (rodízio municipal de veículos) restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, de acordo com a tabela a seguir:
Dia da Semana | Segundas- Feiras | Terças-Feiras | Quartas-Feiras | Quintas-Feiras | Sextas-Feiras |
Placas finais | 1 e 2 | 3 e 4 | 5 e 6 | 7 e 8 | 9 e 0 |
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.