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Prefeito leva 80 agentes ao Aeroporto Internacional de Guarulhos para cobrar IPTU e ISS

Lucas Sanches (PL) no Aeroporto de Guarulhos
Foto: Reprodução
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Objetivo da ação foi medir espaços comerciais do terminal; Prefeitura estima dívida de R$ 2 bilhões e aguarda decisão do STF

Na manhã desta quarta-feira (6), o prefeito Lucas Sanches (PL) esteve no Aeroporto Internacional de Guarulhos acompanhado por 80 agentes de nove secretarias e órgãos municipais. A visita teve como objetivo oficial realizar medições de lojas e restaurantes instalados no terminal, com a finalidade de calcular os valores referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços) que, segundo a gestão municipal, não foram recolhidos ao longo dos últimos 12 anos.

De acordo com a Prefeitura, a concessionária GRU Airport, responsável pela operação do aeroporto, acumula uma dívida estimada em R$ 2 bilhões em tributos municipais. A administração acusa a empresa de não informar o número total de estabelecimentos comerciais no terminal e de deixar de recolher cerca de R$ 150 milhões por ano em impostos.

O tema é objeto de discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) desde 2012, por meio do Recurso Extraordinário 1479.602, que trata da incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos a concessionárias privadas para a prestação de serviços públicos. O processo, que tem repercussão geral, ainda não foi julgado. A relatoria é do ministro André Mendonça. Em dezembro de 2024, o STF determinou a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais sobre o tema em todo o território nacional.

Em nota enviada ao portal Metrópoles, a GRU Airport afirmou que “a área do aeroporto é de propriedade da União e que o Supremo Tribunal Federal suspendeu, em todo o território nacional, os efeitos de decisões judiciais e administrativas que tratam da incidência de IPTU sobre imóveis pertencentes à União e cedidos a concessionárias de serviço público”. A empresa disse ainda que “aguarda o desfecho do julgamento e segue à disposição das autoridades e poder público”.

Entenda o debate jurídico

O STF analisa se concessionárias de serviços públicos podem ser obrigadas a recolher IPTU sobre imóveis da União. O caso teve origem em uma ação movida pela Ferrovia Centro-Atlântica, que contestou uma decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) favorável à cobrança do tributo. Para o TJ-MG, a imunidade tributária prevista para bens públicos não se aplica a empresas com fins lucrativos.

A concessionária, por sua vez, argumenta que a natureza jurídica da empresa não altera o caráter público do bem e da atividade exercida. Como o recurso tem repercussão geral, o entendimento do STF valerá para todos os casos semelhantes em outras instâncias do Judiciário.

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