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Prédios comérciais e residenciais são obrigados a divulgar canais de denúncia contra violência à mulher em Guarulhos

Fausto Miguel Martello, presidente da Câmara
Foto: CMG
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Lei proposta pelo presidente da Câmara Municipal foi sancionada pela Prefeitura

O prefeito de Guarulhos, Lucas Sanches (PL), sancionou a Lei nº 8.482/2026, que obriga prédios comerciais, condomínios e edifícios residenciais coletivos da cidade a afixarem cartazes com informações sobre canais de denúncia e proteção às mulheres vítimas de violência. A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, o vereador Fausto Miguel Martello (Republicanos), e foi sancionada pelo prefeito Lucas Sanches (PL).

Segundo a legislação, os cartazes deverão ser instalados em locais de ampla circulação e fácil visualização. O material informativo deverá conter orientações sobre a Lei Maria da Penha, além dos contatos da Delegacia de Defesa da Mulher de Guarulhos, da Patrulha Maria da Penha e do Disque 180.

A nova norma busca ampliar o acesso da população às informações sobre os canais de denúncia e fortalecer a rede de proteção às mulheres no município. Os estabelecimentos e condomínios terão prazo de 90 dias para se adequar às exigências previstas na legislação.

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