Juíza de Guarulhos determinou pagamento de R$ 5 mil e jovem deverá se retratar pela rede social
Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Guarulhos a pagar R$ 5 mil reais de indenização por danos morais ao irmão por afirmar nas redes sociais que ele teria abusado dela quando criança e o chamado de pedófilo.
O relato da mulher publicado no Facebook mencionava que o irmão a molestou quando tinha seis anos e continha uma foto dele. Após a publicação ele entrou com uma ação judicial contra a irmã.
A juíza disse na sentença que a jovem foi intimada a apresentar contestação, mas não compareceu no prazo legal e considerou que “não há elementos de prova que convençam que não deve ser acolhido [o pedido de indenização do irmão]”.
“A responsabilização civil da ré é medida que se impõe, não somente para reparar o dano moral que causou ao autor, mas também para que lhe sirva de lição, a fim de que aprenda a manter-se calada se nada de bom e útil tiver a dizer, pois que as redes sociais não são “terra de ninguém”, ou, ao menos, para que se algo tem a acusar o autor, que o faça utilizando os meios legais, sem promover a difamação alheia e principalmente a entender que, ao acusar levianamente o autor da prática de crime, acabou ferindo-lhe a honra perante terceiros”, diz trecho da sentença.
Além da indenização paga, a juíza determinou que a jovem deve se retratar em seu perfil na rede social e deve excluir o post no Facebook sob pena de multa caso não cumpra com as determinações estipuladas.