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MPF processa União para incluir aldeia de Guarulhos em Secretaria Especial de Saúde Indígena

Aldeia Filho dessa Terra em Guarulhos
Foto: Divulgação
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Insalubridade e falta de assistência são desafios para comunidade Filhos dessa Terra

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação civil pública para que a União seja obrigada a incluir a aldeia multiétnica Filhos dessa Terra, em Guarulhos, no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A medida permitirá o acesso da comunidade ao atendimento prestado pela Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena), vinculada ao Ministério da Saúde.

Hoje, os moradores da aldeia enfrentam várias dificuldades para obter assistência médica e vivem em permanente risco de contrair doenças devido às péssimas condições sanitárias no local. Além da inclusão formal da aldeia no subsistema de saúde, o MPF pede que a União, por meio da Sesai, seja obrigada a disponibilizar, imediatamente, um agente indígena de saúde e um de saneamento para atendimento exclusivo da comunidade.

A ação requer ainda que a Justiça Federal imponha à União o dever de implementar serviços de água e esgoto na aldeia, com conexão à rede pública de abastecimento, coleta e tratamento ou instalação de módulos sanitários.

A aldeia Filhos dessa Terra localiza-se em uma área de mata fechada próxima ao bairro Cabuçu, em Guarulhos. O local reúne mais de 20 famílias de seis etnias diferentes – Kaimbé, Pankararé, Pankararu, Tupi-Guarani, Fulni-ô e Wassu Cocal. Desde o período da pandemia de covid-19, o MPF vem buscando soluções extrajudiciais para o abandono da comunidade. No entanto, o ajuizamento da ação tornou-se inevitável diante da resistência da Sesai em assumir suas atribuições para atuar na aldeia.

Conforme argumenta o MPF, a Sesai tem procurado se eximir da responsabilidade com base em alegações inconstitucionais e ilegais. Segundo a secretaria, o atendimento à Filhos dessa Terra seria uma incumbência da Prefeitura de Guarulhos, porque a comunidade está inserida em uma área urbana, abrangida por serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) vinculados à administração municipal.

A justificativa da Sesai, porém, desconsidera que o ordenamento jurídico brasileiro não faz nenhuma distinção entre indígenas de acordo com a área onde vivem. Independentemente da localização das aldeias, todas têm direito ao atendimento diferenciado que a Sesai deve prestar, levando-se em conta as especificidades culturais e epidemiológicas para essa assistência.

“O entendimento da Sesai de fazer a distinção entre indígenas em área urbana (excluindo-os do subsistema de saúde) pode transmitir a ideia de que indígenas só mantêm sua identidade cultural se viverem longe das áreas urbanas, em aldeias e comunidades distantes, preferencialmente com pouco ou nenhum contato com a chamada ‘civilização’. O posicionamento transmite uma mensagem inadequada e em desacordo com os preceitos constitucionais”, destacou o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação do MPF.

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